TUDO SOBRE
Ainda que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possam legislar acerca do regime jurídico dos agentes públicos e, consequentemente, a respeito do processo administrativo disciplinar, tal autonomia não pode ser irrestrita.
O precedente julgado pelo STF analisou a Lei do Estado de São Paulo, 1.472/89, que prescrevia tal exigência sem a prévia regulamentação da matéria por Lei Complementar.
A relação de consumo, tal como definida na lei 8.078/90, é aquela encetada entre o fornecedor e o consumidor.
Informativo 117 As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia LIMINAR DO STF SUSPENDE LEI PAULISTA QUE PROÍBE A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NA TELEFONIA O presidente do STF, ministro Gilma...