TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Lei Do Inquilinato Comentada

O que saiu em Migalhas sobre Lei Do Inquilinato Comentada

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Do despejo por falta de pagamento

A falta de pagamento de aluguéis e seus encargos é o insulto legal e contratual mais grave praticado pelo locatário.

...Capanema de Souza, no livro A Lei do Inquilinato Comentada, 7ª edição, página 267: "A Lei do Inquilinato não afastou a incidência do Código de Processo Civil, aplicando-o, subsidiariamente, quando ela fosse...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

O contrato de locação no registro de imóveis: a proteção de alguns direitos do locatário

A cláusula de vigência, como o próprio nome diz, tem o objetivo de garantir que o contrato seja cumprido até o final do prazo acordado entre os contratantes.

...VENOSA, Sílvio de Salvo. Lei do Inquilinato Comentada: doutrina e prática. 14ª edição. São Paulo, Editora Atlas: 2015 3 BRASIL, lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os...
Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Cinco questões jurídicas sobre o app Quinto Andar

Cinco questões jurídicas sobre o app Quinto Andar.

... (VENOSA, Silvio de Salvo. Lei do Inquilinato Comentada – Doutrina e Prática. São Paulo: Atlas, 10. ed., 2010, p. 23). Também assim: "(...) se tratando de locação residencial, aplicação das normas protetivas do CDC, em minha opinião, deveria ser a regra, com...
Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de setembro de 2020

STJ firma tese quanto à exigência de notificação premonitória para a denúncia vazia

A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou o tema no contexto REsp 1.812.465/MG, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de maio de 2020.

..., Sylvio Capanema de. A Lei do Inquilinato Comentada. 12ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 230). 4 Conforme trata a doutrina: "Caso convenha ao locador despedir o locatário, recuperando a posse do imóvel, findo o prazo do contrato, basta que...