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A falta de pagamento de aluguéis e seus encargos é o insulto legal e contratual mais grave praticado pelo locatário.
A cláusula de vigência, como o próprio nome diz, tem o objetivo de garantir que o contrato seja cumprido até o final do prazo acordado entre os contratantes.
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A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou o tema no contexto REsp 1.812.465/MG, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de maio de 2020.