TUDO SOBRE
Na ausência de anuências expressas, ante os comentários ventilados, tais convênios devem ser interpretados com base nos princípios já consagrados da matéria contratualista.
A interpretação fixada no enunciado não se limita, porém, ao penhor, podendo ser estendida para a cessão fiduciária em garantia, que traduz, atualmente, a principal modalidade de garantia real utilizada nas operações de crédito.
Sexta-feira, 21 de novembro de 2008 - Migalhas nº 2.032 - Fechamento às 10h10 "Quando se pretende mudar os costumes e as modas, não é necessário mudar as leis." Montesquieu Canetada Lula assinou ontem o decreto do novo plano d...
A venda de produtos e a prestação de serviços pela Internet já faz parte de um modelo de negócio, difundido e utilizado no mundo todo. O novo conceito empresarial, hoje, não mais se limita ao mundo físico, mas, também, à Web. E, em determin...