TUDO SOBRE
Os novos paradigmas para o recolhimento do ITBI e ITCMD após o julgamento do ARE 1.294.969 pelo STF, ou seja, somente após o registro da escritura no Registro de Imóveis poder-se-á exigir o recolhimento do ITBI.
A trajetória da Central dos Registros de Títulos e Documentos de São Paulo é tema abordado pelo autor.
Ao professor Walter Ceneviva, advogado, professor, jurista e, sobretudo, grande amigo querido, meu abraço afetuoso, com todas as forças de minha admiração.
Autonomia privada versus autonomia da vontade: a questão na seara notarial.