TUDO SOBRE
Ministros analisam se condenação pelo Júri deve ser executada de imediato, ou se análise de tribunais de 2º grau é essencial antes da prisão.
Artigo discute reformas constitucionais para melhorar a representação parlamentar e reformular o Judiciário, criticando seu alto custo e falta de eleição direta dos membros.
A reflexão, ora feita, é sugerida pelo principio constitucional, que autoriza a prisão somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O art. 4º da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, revogou o Capítulo IV, do Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, que dispunha sobre o protesto por novo júri (arts. 607 e 608). Apesar de algumas críticas, a orientação do le...