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A 6ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 5, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país. Veja a íntegra em:

Nesta quinta-feira, 8, o STF suspendeu julgamento da possibilidade de aplicação do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, em ações penais iniciadas antes da vigência do pacote anticrime (lei 13.964/19). Os ministros concordaram em proferir decisão para o caso concreto, mas adiaram formulação de tese, já que não houve consenso quanto ao limite temporal e à legitimidade para proposição retroativa ...

Nesta quarta-feira, 7, celebra-se o aniversário de 18 anos de vigência da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06). Em sessão plenária do STF, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da legislação no combate à violência doméstica e pediu desculpas a Maria da Penha pela omissão estatal em sua proteção. Veja mais:

A 3° turma do STJ ao dar provimento a um recurso para fixar a guarda unilateral em favor da mãe, utilizando como parâmetro de decisão o princípio do melhor interesse da criança fixou a seguinte tese: A revelia em ação de guarda de filho, não implica renúncia tácita ao direito de guarda compartilhada. Por tanto a revelia em uma ação que envolve guarda de filho, por si só não implica renúncia tácita...