TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Lei Mineira

O que saiu em Migalhas sobre Lei Mineira

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Valor da causa como base de cálculo da taxa judiciária

Lei 17.785/23 altera taxas judiciais em SP. Debate sobre cálculo destaca vínculo direto com atividade estatal e critérios do CTN.

... janeiro de 2024. VITAL, D. Lei Mineira: Basear taxa judiciária pelo valor da causa é constitucional, diz STF. São Paulo-SP, 30 de junho de 2020. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-jun-30/basear-taxa-judiciaria-valor-causa-constitucional2/....
Migalhas Quentes
terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Juiz de MG determina saque de conta do próprio BB para pagamento de depósitos judiciais

"Chegou a hora de dar um basta. O Poder Judiciário deve intervir para agir em nome da sociedade", afirmou o magistrado.

...pronuncie quanto ao mérito da constitucionalidade da lei mineira, deve ser determinada a responsabilidade de quem deve arcar com os pagamentos. O magistrado explicou que, embora a instituição financeira tenha formalizado...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de março de 2006

2006 será um ano decisivo para as PPPs

Após meses de calorosos debates no Congresso Federal, a Lei Federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas – PPPs já foi aprovada (Lei 11.079/2004) e completa um ano. Mais antiga, a Lei Mineira 14.868 – precursora das PPPs no País – ...

Após meses de calorosos debates no Congresso Federal, a Lei Federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas – PPPs já foi aprovada (Lei 11.079/2004) e completa um ano. Mais antiga, a Lei Mineira 14.868 – precursora das PPPs no País – ...
Migalhas de Peso
terça-feira, 15 de março de 2005

Considerações e parecer sobre dispositivos da lei de taxas judiciárias

Com o advento da Lei n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, foram estabelecidos novos valores e percentuais a título de Taxas Judiciárias no Estado de São Paulo.

Com o advento da Lei n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, foram estabelecidos novos valores e percentuais a título de Taxas Judiciárias no Estado de São Paulo.