TUDO SOBRE
"Nota em defesa de todos que lutam em prol da justiça do trabalho."
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o dispositivo desrespeita o art. 93, caput, da Constituição Federal.
Reflexões em torno do tema atinente ao limite entre prerrogativa funcional e poder do juiz em limitar essa livre manifestação.
Em decisão judicial, o juiz de GO lamenta como os tempos mudaram e afirma que, antigamente, era de boa reputação se relacionar com "putas". A Corregedoria do Tribunal, agora, investigará o caso.