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O que saiu em Migalhas sobre Lei Organica Nacional Do Ministerio Publico

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Migalhas Quentes
quinta-feira, 5 de maio de 2022

CNMP: Decisão que aplicou demissão a Diogo Castor transita em julgado

Apesar da decisão do órgão, o procurador segue como membro ativo no MPF.

... (art. 38 da lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados -, ou art. 208 da LC 75/93 - Lei Orgânica do Ministério Público da União). O art. 208 da LC 75/93 dispõe o seguinte: Art....
Migalhas Quentes
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Toffoli afasta criminalização da atuação funcional de juízes e MP

A liminar impede que membros do Poder Judiciário e do MP sejam responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do exercício regular de suas atividades funcionais.

... excesso de linguagem. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93), por sua vez, assegura “inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional”. Para o relator,...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 8 de julho de 2019

“Primeira vez com um negão não dói”, diz promotor a defensora pública em júri

Fala dirigida à defensora aconteceu durante sessão do Tribunal do Júri no fórum de Feira de Santana/BA.

... art. 43, inciso IX, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Não é de se aceitar que qualquer cidadão brasileiro – em particular um membro de carreira do sistema de Justiça, ciente de suas obrigações funcionais e detentor do poder-dever de proteger a ordem jurídica,...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Defensoria Pública é legítima para atuar em ações coletivas

O STJ reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para promover ações civis públicas em favor de consumidores lesados. A decisão manteve acórdão do TJ/SP que havia sido impugnadO pela CPFL.

O STJ reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para promover ações civis públicas em favor de consumidores lesados. A decisão manteve acórdão do TJ/SP que havia sido impugnadO pela CPFL.