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Segundo o partido, prazo é insuficiente para planejamento e alocação eficiente das receitas previstas na norma, que trata de verbas para o setor cultural.
Liminar de Cármen Lúcia prorrogou a execução da lei até dezembro de 2023, e determinou o repasse imediato de verbas ao setor cultural.
Informações jurídicas de sexta-feira, 26 de maio de 2023.
Informações jurídicas de sexta-feira, 06 de maio de 2022.