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O Tribunal ratificou uma cautelar proferida em 2020. A norma também veda preços diferenciados para frios fatiados.
Para o advogado Pedro Barroso, decisão sobre o caso irá impactar no mercado existente para a cobertura deste tipo de conteúdo televisivo.
Desembargadora Leila Albuquerque, do TJ/RJ, considerou que tal fato já ocorre há anos sem qualquer impugnação judicial.
Sexta-feira, 21 de março de 2014 - Migalhas nº 3.332 - Fechamento às 9h47. "É necessário aproveitar o que a experiência pode aconselhar, mas seguir o que a ciência ensina." Eça de Queirós(Clique aqui) Aperfeiçoamento Cursar...