TUDO SOBRE
Não pode haver execução provisória da pena e, muito menos, inelegibilidade de candidaturas antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, tendo em vista que se trata de verdadeiro retrocesso em desencontro ao Estado Democrático de D...
O Novo Código Civil trouxe em seu art. 977 a faculdade de os cônjuges contratarem “sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.
Decisão é da 3ª turma do STJ.

Nesta quarta-feira, 15, em sessão plenária, o STF decidiu, por unanimidade, declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que ampliavam as hipóteses de edição de lei complementar. Veja mais: