TUDO SOBRE
Com o advento das EC 53/06 e 103/19, no âmbito dos entes municipais passou a ser obrigatória a previsão nas leis orgânicas da espécie legislativa LC.
O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, expressão jurídica do princípio da legalidade.
Homenagem ao Professor Doutor Luis Luisi Em solene e respeitosa homenagem ao adeus à Luis Luisi, envio alguns apontamentos colhidos em nosso último encontro na ‘academus’ erguida no antigo Bairro do Laranjal, em nossa querida Car...
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos...