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Pedido de demissão não foi homologado pelo sindicato da categoria.
5ª turma do TST entende que o atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Decisão foi dada ao julgar o recurso de revista de um empregado da Gipsocar Ltda. ...
Atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida.
Informações jurídicas de sexta-feira, 6 de novembro de 2015.