TUDO SOBRE

Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição, em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão.
A suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou onde respirou, contaminou. Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o “sagrado do direito”: a imparcialidade.
Conversas reveladas mostram que ninguém está seguro.
O Supremo tem, no julgamento que se aproxima, uma oportunidade singular de reacreditar nosso Sistema de Justiça.