TUDO SOBRE
Parece bizarro ter que explicar que a Constituição tem como norte a presunção da inocência e não a presunção de culpa(bilidade).
1. Palavras iniciais – mesmo que o Supremo Tribunal tenha errado, agora, é necessário obedecer a decisão.
Conversas reveladas mostram que ninguém está seguro.
Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição, em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão.