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Criminalizar manifestações artísticas por falas incômodas ou satíricas ameaça a liberdade de expressão e transforma o Direito Penal em instrumento de censura moral e controle social.
Informações jurídicas de terça-feira, 24 de junho de 2025.
Para ministro, cautelar caracterizou censura prévia ao humorista.
Humorista foi proibido de publicar ou realizar apresentações com conteúdo depreciativo. Defesa alega desproporcionalidade do pedido.