TUDO SOBRE

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de março de 2019.
O REINTEGRA foi criado pela lei 12.546/11 e reinstituído pela lei 13.043/14, com o objetivo de incentivar a exportação de bens manufaturados no Brasil, permitindo aos exportadores recuperarem valores referentes aos custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Entender, portanto, que deve ser excluído da base do PIS e da Cofins apenas valor do ICMS pago pelo contribuinte em cada etapa de circulação das mercadorias representa subversão das razões de decidir do STF nos precedentes mencionados, fazendo com que os tributos federais incidam sobre parcela do imposto estadual sobre as vendas.