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O que saiu em Migalhas sobre Leonardo Augusto Andrade

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Migalhas Live Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade
quarta-feira, 22 de abril de 2020

Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados

...Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da...
Migalhas Amanhecidas
segunda-feira, 25 de março de 2019

MIGALHAS nº 4.567

Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de março de 2019.

MIGALHAS nº 4.567
Migalhas de Peso
segunda-feira, 25 de março de 2019

Vendas para a Zona Franca de Manaus geram benefícios do REINTEGRA

O REINTEGRA foi criado pela lei 12.546/11 e reinstituído pela lei 13.043/14, com o objetivo de incentivar a exportação de bens manufaturados no Brasil, permitindo aos exportadores recuperarem valores referentes aos custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.

O REINTEGRA foi criado pela lei 12.546/11 e reinstituído pela lei 13.043/14, com o objetivo de incentivar a exportação de bens manufaturados no Brasil, permitindo aos exportadores recuperarem valores referentes aos custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Receita Federal subverte a lógica do julgamento do Supremo ao delimitar a forma de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Entender, portanto, que deve ser excluído da base do PIS e da Cofins apenas valor do ICMS pago pelo contribuinte em cada etapa de circulação das mercadorias representa subversão das razões de decidir do STF nos precedentes mencionados, fazendo com que os tributos federais incidam sobre parcela do imposto estadual sobre as vendas.

Entender, portanto, que deve ser excluído da base do PIS e da Cofins apenas valor do ICMS pago pelo contribuinte em cada etapa de circulação das mercadorias representa subversão das razões de decidir do STF nos precedentes mencionados, fazendo com que os tributos federais incidam sobre parcela do imposto estadual sobre as vendas.