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Magistrada condenou a Booking a indenizar um consumidor em 20 vezes o valor da suposta dívida que gerou, indevidamente, a negativação de seu nome.
Decisão é do TJ/SP, aplicando recente tese do STJ de taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.
Concessionária não conseguiu realizar o conserto no prazo previsto pelo CDC.
Informações jurídicas de quarta-feira, 8 de março de 2017.