TUDO SOBRE
‘A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.’
Informações jurídicas de terça-feira, 16 de outubro de 2018.
Informações jurídicas de segunda-feira, 14 de janeiro de 2019.

Dia 30/11, às 17h, Migalhas realiza em parceria com a CAMES o webinar "Arbitragem pós-pandemia". Mediado pelo procurador Olavo A. V. Alves Ferreira, o evento traz Ana Marcato para tratar das tendências para os procedimentos virtuais, Flávio Tartuce para falar das revisão dos contratos, Leonardo Carneiro da Cunha, com a produção de provas na arbitragem virtual e Marcia Cicarelli abordando a segurança da informação.