TUDO SOBRE
Colaborador do Guedes Alcoforado, Advocacia & Consultoria Tributária.
Usualmente nos deparamos, dentre as mais diversas Administrações Fazendárias, com legislações – instituidoras ou reguladoras - do ICMS que, embora expressem, com clareza, situações que são consideradas como infrações fiscais aos olhos do erário, por equívocos, mais especificamente relacionados com a semântica das disposições contidas no texto legal, Agentes Fiscais acabam por lavrar diversas Autuações Fiscais que, por sua essência, são nulas.
O presente texto tem o objetivo de demonstrar que, juntamente com tamanha benevolência, há – também - tamanha responsabilidade, mais especificamente relacionada as obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.
Este artigo tem o intuito, sobretudo, de chamar a atenção de todos os contribuintes que têm, como base mercantil, a venda de mercadorias sujeitas a incidência do ICMS no regime de substituição tributária (ST).