TUDO SOBRE
Imperioso salientar, sob esse enfoque, que qualquer técnica visando confundir o acusado deve ser rechaçada por aquele que zela pelos seus interesses.
Parece-nos, por fim, que a releitura do art. 260 do Código de Processo Penal, sob o espectro constitucional, evidencia que, mesmo em caso de desatendimento do investigado a chamamento para ato de interrogatório, sua condução coercitiva cara...
Inúmeros foram os episódios, de lá para cá, em que é possível identificar uma demora exagerada por parte do Poder Judiciário, ao qual ora me refiro, no deslinde de assuntos que exigiam, por inúmeras motivações, manifestações céleres e efici...
6ª turma da Corte negou recurso do MP/SP.