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Informações jurídicas de terça-feira, 05 de abril de 2022.
Informações jurídicas de quarta-feira, 18 de maio de 2022.
Com a decisão do STF, a lei que instituiu as federações partidárias está válida, ressalvado apenas o prazo de constituição e registro perante o TSE, que deverá ser de até 6 (seis) meses antes do pleito a contar das eleições de 2024, tendo em vista que, excepcionalmente para as eleições de 2022 (2/10/22), o prazo será até 31/5/22.
A partir dessa unicidade nacional, os partidos irão se juntar com aqueles que lhes serão convergentes, permitindo ao eleitor uma melhor percepção quanto às propostas na hora de escolher seu candidato.