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Na liminar, magistrado verificou que não foi assegurado ao réu o benefício da redução pela metade da pena, devido ao acordo de colaboração premiada realizado com o órgão acusador.
Em virtude da nulidade de decisão de pronúncia, o acusado foi posto em liberdade.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
Informações jurídicas de quarta-feira, 17 de março de 2021.