TUDO SOBRE

No caso, apenas o advogado constituído do acusado foi intimado para a audiência.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, bem como cuidar da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II e IX, CF/88).
O autor, valendo-se de sua experiência como juiz nas competências criminal e de família, leva o leitor a refletir sobre questões atuais e que são fundamentais para a compreensão de nossa sociedade.
Informações jurídicas de quarta-feira, 25 de janeiro de 2023.