TUDO SOBRE
A subserviência, portanto, ultrapassou todos os limites razoáveis, a ponto de termos, desde então, um verdadeiro campeonato de ilícitos civis.
Em que pesem as críticas se mostrarem justas em algumas questões, as que recaem sobre o tópico da Responsabilidade Civil da União, constantes dos artigos 22, 23 e 24, da lei 12.663/12, a nosso ver, são infundadas.
o titular de uma marca ou aquele que quiser divulgar seu produto ou serviço pode ficar deveras receoso de, ao usar o verde e amarelo, ou sua marca, em um produto, em um website, em um aplicativo de smartphone, ou em uma propaganda, por não ...