TUDO SOBRE
Decisão se baseou na necessidade de preservar situações consolidadas, evitando insegurança jurídica.
A empresa alegou só ter tomado conhecimento dos fatos após o ajuizamento da ação, mas o tribunal reforçou sua responsabilidade pela omissão diante da conduta abusiva do gerente.
Para 2ª turma, se o MPT pode ajuizar ações civis públicas, também pode responder pelas ações revisionais opostas a elas.
Presença feminina nos Tribunais Superiores se mantém e equidade de gênero segue distante.