TUDO SOBRE
Para o colegiado, a trabalhadora tem direito à estabilidade desde que a concepção ocorra durante a vigência do vínculo, ainda que descoberta em período de inatividade.
Decisão observou que a lei 9.029/95 não abrange apenas doenças estigmatizantes, mas qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.
Colaboradora pretendia receber os salários do período entre dispensa e reintegração.
Decisão ressalta a importância de alternativas disponíveis e a não comprovação de urgência no tratamento.