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A medida é para ressarcir a empresa de parte do valor desviado.
Informações jurídicas de quarta-feira, 23 de novembro de 2022.
A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que tais condutas discriminatórias ferem os direitos de personalidade dos trabalhadores.
Colegiado considerou a discriminação e a vulnerabilidade enfrentada por trabalhadores com doenças mentais.