TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Professora na Universidade UFPR e sócia/advogada Treiger Grupenmacher Advogados Associados Daniel Lacasa Maya - sócio Machado Associados Advogados e Consultores Júlio de Oliveira - sócio Machado Associados Advogados e Consultores e Apoiador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR
Alerta-se que, segundo pesquisas, um Número Expressivo dos Terreiros de Umbanda e Candomblé Atuam na Informalidade no Brasil, e em função desta Situação Fática, deixam, consequentemente, de Usufruir de Prerrogativas Legais.
É importante que Atribuições Seculares da Organização de Fé fiquem, preferencialmente, a cargo de profissionais contratados pela Igreja.
Como profissional do Direito, entendemos a impossibilidade jurídico-eclesiástica, exceto no caso de desvirtuação da atuação da Eclesiástica da Igreja ou Organização Religiosa, e/ou, desvio de função do Ministro de Confissão Religiosa, e aí ...