TUDO SOBRE
O atual entendimento, de forma majoritária, da jurisprudência e doutrina, é no sentido de que a Natureza do Bônus é Salarial, compondo o cálculo de contribuições previdenciárias, FGTS, 13º Salário, e Férias, nos meses do seu pagamento.
Para 5ª câmara do TRT da 12ª região, ex-funcionário extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão.
Para 5ª câmara do TRT da 12ª Região, culpa é exclusiva da empresa, pois ela não treinou o trabalhador para manusear equipamento.
Decisão é da 5ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que julgou a atitude como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.