TUDO SOBRE
Magistrada ressaltou que os consumidores cobrados indevidamente poderão requerer o ressarcimento, conforme determina o CDC.
O colegiado manteve entendimento da 1ª instância, que reconheceu o defeito no atendimento prestado e condenou a entidade ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Causídico teria ganhado carro do mentor do crime, por repassar informações sobre as vítimas.
Informações jurídicas de terça-feira, 28 de julho de 2015.