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O que saiu em Migalhas sobre Lillian Salgado

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Migalhas Quentes
terça-feira, 4 de abril de 2017

Banco Alfa deve devolver em dobro valores cobrados indevidamente em liquidação antecipada

Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, ao caracterizar má-fé contratual e ausente o engano justificável.

Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, ao caracterizar má-fé contratual e ausente o engano justificável.
TV Migalhas
quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Lillian Salgado - Reclamações de consumidores idosos na pandemia

A presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva da OAB/MG, Lilian Salgado, destacou que, na pandemia, cresceram as reclamações de consumidores idosos. Por conta deste cenário, a advogada afirmou que foram tomadas medidas judiciais. Uma delas, refere-se à ação que ataca propaganda enganosa aos idosos. A entrevista foi concedida ao Migalhas durante a XVII Conferência Estadual da advo...

Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de março de 2020

A importante atuação das Associações nas ações coletivas nos Tribunais

O reconhecimento amplo da legitimação das associações no processo coletivo foi um importante passo para que a tutela coletiva de consumo alcance seus objetivos, que é justamente proporcionar o acesso à justiça a todos.

O reconhecimento amplo da legitimação das associações no processo coletivo foi um importante passo para que a tutela coletiva de consumo alcance seus objetivos, que é justamente proporcionar o acesso à justiça a todos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Limites territoriais da coisa julgada em demandas de natureza coletiva

Espera-se que a Suprema Corte se posicione no sentido da aplicação do art. 103 do CDC, em detrimento do art. 16 da LACP, a fim de assegurar abrangência nacional à extensão da coisa julgada coletiva, para que os instrumentos da tutela coletiva alcancem seus objetivos de proporcionar a ampliação do acesso à justiça, com o consequente tratamento isonômico dos jurisdicionados e a redução da morosidade da prestação jurisdicional.

Espera-se que a Suprema Corte se posicione no sentido da aplicação do art. 103 do CDC, em detrimento do art. 16 da LACP, a fim de assegurar abrangência nacional à extensão da coisa julgada coletiva, para que os instrumentos da tutela coletiva alcancem seus objetivos de proporcionar a ampliação do acesso à justiça, com o consequente tratamento isonômico dos jurisdicionados e a redução da morosidade da prestação jurisdicional.