TUDO SOBRE
Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, ao caracterizar má-fé contratual e ausente o engano justificável.
A presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva da OAB/MG, Lilian Salgado, destacou que, na pandemia, cresceram as reclamações de consumidores idosos. Por conta deste cenário, a advogada afirmou que foram tomadas medidas judiciais. Uma delas, refere-se à ação que ataca propaganda enganosa aos idosos. A entrevista foi concedida ao Migalhas durante a XVII Conferência Estadual da advo...
O reconhecimento amplo da legitimação das associações no processo coletivo foi um importante passo para que a tutela coletiva de consumo alcance seus objetivos, que é justamente proporcionar o acesso à justiça a todos.
Espera-se que a Suprema Corte se posicione no sentido da aplicação do art. 103 do CDC, em detrimento do art. 16 da LACP, a fim de assegurar abrangência nacional à extensão da coisa julgada coletiva, para que os instrumentos da tutela coletiva alcancem seus objetivos de proporcionar a ampliação do acesso à justiça, com o consequente tratamento isonômico dos jurisdicionados e a redução da morosidade da prestação jurisdicional.