TUDO SOBRE
A lei 11.340/06 abre o processo histórico de emancipação processual das vítimas.
Nestes 11 anos temos muito a comemorar, pois sabemos que vidas foram salvas em razão da existência desta lei.
Diante da divergência instaurada, é preciso, pois, aferir se o crime praticado contra a mulher (mãe, filha, avó), se enquadra, ou não, no conceito jurídico-formal de violência doméstica (artigo 5º, íntegra) da LMP.
" (...) não basta ser mulher, tem que ser hipossuficiente e vulnerável, pelo menos em determinado momento de sua vida".