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Informações jurídicas de sexta-feira, 25 de outubro de 2019.
Decisão é do juiz Federal Fernando Toledo Carneiro, da 1ª vara Criminal de SP.
Para juíza, não há lógica discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.
Os escolhidos ocuparão vagas destinadas à advocacia e por merecimento.