TUDO SOBRE
O credor pode pleitear a desconsideração da personalidade jurídica dos envolvidos, seja por incidente próprio ou na própria peça exordial.
Os prazos estabelecidos pela LRF foram estipulados de forma a possibilitar a condução do processo de recuperação judicial de forma harmônica.
Sócio-gestor e especialista em Insolvência do escritório Dias Cavalcanti Advocacia (DCA).
Entendemos que, uma vez que o plano de recuperação judicial tem a natureza de transação, a extinção destas execuções deve ser com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.