TUDO SOBRE
Informações jurídicas de terça-feira, 16 de janeiro de 2018.
A decisão liminar é da JF/SP.
Informações jurídicas de terça-feira, 3 de outubro de 2017.
De acordo com juíza, finalidade para a qual contribuição foi instituída pela LC 110/01 era temporária e já foi atendida.