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Informações jurídicas de quarta-feira, 21 de agosto de 2019.
Em maio, o STF entendeu que gestantes e lactantes não precisam de atestado médico para afastamento de trabalho insalubre.
Lucas Otsuka aborda a revogação de resolução do CFM que tratava do tema.
Advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.