TUDO SOBRE
Decisão, proferida pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, reafirma a responsabilidade dos sócios, independentemente da idade ou participação no capital social.
Relator ressaltou que responsabilização da empresa exige demonstração de dolo ou culpa, além do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, o que não foi evidenciado no caso.
A trabalhadora disse ter ouvido da gerente que ela receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.
Para o relator, o profissional desenvolvia as atividades sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, principalmente a subordinação jurídica.