TUDO SOBRE
Para a Associação, o pedido atribuiu à magistrada que determinou os bloqueios a prática de condutas como “constrangimento” e “violação do direito humano de acesso à Justiça”.
Mesmo declarando pobreza, Justiça havia bloqueado valores em razão da cobrança do pagamento de custas judiciais.
Autora pretendia condenação de condomínio alegando doença ocupacional.