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O que saiu em Migalhas sobre Luciana Damiao Issa

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Migalhas Quentes
quinta-feira, 23 de março de 2023

TJ/SP: Não incide CDC em rescisão contratual de devedor adimplente

Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender pela inaplicabilidade da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema 1.095.

Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender pela inaplicabilidade da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema 1.095.
Migalhas Live
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

"BR DO MAR: Circunstâncias e Perspectivas (Transportes e Seguros)"

Dia 24/2, às 17h, Migalhas realiza em parceria com o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas - Advogados Associados, webinar para discutir a "BR DO MAR: Circunstâncias e Perspectivas (Transportes e Seguros)", com os sócios da banca Rubens Walter Machado Filho e Paulo Henrique Cremoneze, e Luciana Vaz Pacheco de Castro e Larry Rabb

...Paulo Henrique Cremoneze, e Luciana Vaz Pacheco de Castro e Larry Rabb
Migalhas Live Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação

Tema que vem sendo muito discutido durante essa pandemia, a venda de ativos por empresa em recuperação judicial é o mote do webinar que Migalhas realiza dia 19/8, às 17h. As advogadas especializadas em insolvência Renata Oliveira (Machado Meyer Advogados), Luciana Celidonio (Tauil & Chequer Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.

...(Machado Meyer Advogados), Luciana Celidonio (Tauil & Chequer Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 11 de maio de 2020

Devedora terá 13% de salário penhorado para quitar dívida não alimentar

Magistrado considerou que aplicar regra da impenhorabilidade sem ponderação poderia significar a completa frustração do direito do credor.

Magistrado considerou que aplicar regra da impenhorabilidade sem ponderação poderia significar a completa frustração do direito do credor.