TUDO SOBRE
O bom posicionamento do Brasil na lista mundial de unicórnios deve chamar ainda mais a atenção de investidores e compradores de startups em 2020.
A abrangência da lei é notável: inclui todos os dados em meios digital ou físico e deve ser cumprida por indivíduos e empresas que coletam ou utilizam dados pessoais no Brasil com finalidade econômica ou que ofertam bens e serviços para indivíduos localizados no país.
Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.