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O que saiu em Migalhas sobre Luciano Amaro

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TV Migalhas STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé

O STF analisa se motoristas e entregadores de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com as plataformas digitais. O julgamento envolve a Rcl 64.018, movida pela Rappi, e o RE 1.446.336, ajuizado por motorista da Uber. A Corte iniciou a análise nesta quarta-feira, 1º, e a retomou nesta quinta-feira, 2, em sessão dedicada à conclusão da fase de sustentações orais. A fal...

TV Migalhas STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps

STF iniciou, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento da Rcl 64.018, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais. Representando a Rappi, o advogado e ex-ministro do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, defendeu que não se aplica à empresa o regime da CLT, uma vez que se trata de mera plataforma de intermediação. Veja mai...

TV Migalhas
terça-feira, 20 de maio de 2025

Advogado cita Bíblia em julgamento da denúncia do golpe: "não se acha a verdade em parte alguma"

A 1ª turma do STF começa nesta terça-feira, 20, a analisar a denúncia apresentada pela PGR na Pet 12.100 contra o núcleo 3 de acusados de participar da tentativa de golpe de Estado. O advogado Luciano Pereira Alves de Souza realizou sustentação oral pelo acusado Hélio Ferreira Lima. Veja como foi o julgamento:

TV Migalhas Juiz diz que alteração da verdade dos fatos é evidente e condena Azul por litigância de má-fé
quinta-feira, 24 de abril de 2025

Juiz diz que alteração da verdade dos fatos é evidente e condena Azul por litigância de má-fé

A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor da causa, após o juiz de Direito Luciano Fernandes da Silva, do JEC de Itapema/SC, concluir que a companhia, em contestação, distorceu os fatos processuais. Veja mais: