TUDO SOBRE
O negócio jurídico de licença «de pedido» de patente é plenamente concebível, face à inteligência do Art. 61 da nossa lei de Propriedade Industrial.
Não se cinde a patente e a linguagem em duas realidades desconectadas. Devem caminhar juntas.
As construções relativas aos signos são delineadas de maneira geral pela seara da Semiologia e da Semiótica, partícipes integrantes da Filosofia, e também por esta.