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A 1ª turma do TRF da 3ª região anunciou resultado parcial de recurso de empresa de envasamento de água mineral.
Decisão por maioria é da 6ª câmara Cível do TJ/PR.
Informações jurídicas de quinta-feira, 9 de novembro de 2017.
Indenização foi fixada em R$ 100 mil por danos materiais.