TUDO SOBRE
Magistrado também reconheceu prescrição da pena para dois réus condenados por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Magistrada absolveu dois ex-agentes públicos.
Juiz considerou a grave crise financeira enfrentada pela empresa entre 2010 e 2012, impedindo a exigência de conduta diversa conforme o art. 386 do CPP.
Com a decisão, herdeiros não prestarão depoimento como testemunhas.