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Juiz considerou a grave crise financeira enfrentada pela empresa entre 2010 e 2012, impedindo a exigência de conduta diversa conforme o art. 386 do CPP.
O colegiado fundamentou sua decisão no comprovado vínculo familiar e habitual do apenado com o país.
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.
Magistrada absolveu dois ex-agentes públicos.