TUDO SOBRE
Ministro participou da proclamação do resultado do concurso de delegações notariais do Estado.
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente sobre tabeliães e objetivamente sobre o Estado, conforme Lei 8.935/1994 e alterações de 2016.
O STF, ao estabelecer o tema 777, RE 842846, determinou responsabilidade direta e objetiva do Estado por danos causados na atividade notarial. Tabeliães agindo em nome do Estado podem ser responsabilizados, com direito de regresso em caso d...
O trabalho exercido diuturnamente pelos delegatários é extremamente importante para a sociedade brasileira, pois, dentre outras funções, atuam desde o nascimento, casamento e morte de alguém, no protesto de títulos e documentos de dívidas, ...