TUDO SOBRE
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente sobre tabeliães e objetivamente sobre o Estado, conforme Lei 8.935/1994 e alterações de 2016.
O STF, ao estabelecer o tema 777, RE 842846, determinou responsabilidade direta e objetiva do Estado por danos causados na atividade notarial. Tabeliães agindo em nome do Estado podem ser responsabilizados, com direito de regresso em caso d...
A cerimônia ocorreria um dia antes do fim da fase vermelha para os estabelecimentos comerciais, segundo o plano SP.
Trata-se de um grande avanço levado a efeito pelo TJ/SP.