TUDO SOBRE
Sobre a decisão do TJ/PE que permitiu que uma mulher mantivesse um cachorro de grande porte em seu apartamento, o desembargador relator do caso explica que toda norma deve ser interpretada teleologicamente.
Permanência de um animal em um prédio só pode ser proibida se houver violação do sossego, da salubridade e da segurança dos condôminos.
Sobre o imbróglio que paira sobre o CNJ, o jurista afirma que, de acordo com a Carta, STF e CNJ encontram-se em pé de igualdade, porém cada qual investido de competências específicas e não colidentes.
Causou forte impacto na opinião dos processualistas e dos profissionais militantes no foro brasileiro um julgamento, proferido em maio de 2002, no qual o Supremo Tribunal Federal afirmou ser intempestivo o recurso interposto antes de public...