TUDO SOBRE
Um indivíduo não tem poder sobre o início da própria vida. Sua concepção e seu nascimento são frutos da vontade alheia. É o nascimento com vida que marca o início da condição humana efetiva, com a aquisição de personalidade jurídica e da aptidão para ter direitos e obrigações. O direito à vida constitui o primeiro direito de qualquer pessoa, sendo tutelado em atos internacionais, na Constituição e no direito infraconstitucional.
É possível sistematizar as grandes questões do Judiciário em três planos distintos: o ideológico-estrutural, o humano e o normativo (que importa em modificação das normas constitucionais e legais em vigor).
Em primeira mão, o capítulo introdutório do livro "O Constitucionalismo Democrático no Brasil: Crônica de um sucesso imprevisto".
O editorial que se segue procura identificar alguns dos principais eventos e temas constitucionais que marcaram o ano de 2006. Dentre eles, é possível assinalar: os dezoito anos da Constituição de 1988, a presença marcante do Supremo Tribunal Federal na paisagem política brasileira e as eleições para Presidente da República e para o Congresso Nacional, em meio a muitos outros.