TUDO SOBRE
Advogada da área de Direito Digital e Proteção de Dados no escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados.
O nascimento do Direito Penal, mais ou menos como hoje concebido, está inegavelmente associado à usurpação do conflito de seus verdadeiros titulares, vítima e vitimário.
A definição de tais direitos encontra-se positivada no art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS