terça-feira, 8 de abril de 2014Da ilegalidade de prisões em flagrante efetuadas na esfera policial sob alegação genérica de cometimento de crimes contra as relações de consumo
Urge que todos os agentes envolvidos atuem de modo mais efetivo no sentido de coibir abusos contra os cidadãos, pois, ao se tolerar tal estado de coisas, restará degenerado o próprio espírito das normas de proteção ao consumidor.
O presente artigo busca apontar ilegalidades que vêm sendo perpetradas por agentes policiais que, sob alegação de cometimento de crime contra as relações de consumo, mormente aqueles descritos no art. 7º da lei 8.137/90, dão voz de prisão...