TUDO SOBRE

O Poder Judiciário, estimulado por um inconsciente ímpeto corporativista de defesa do Estado, por vezes, acaba por interpretar os institutos da maneira mais favorável ao Fisco.
"A guerra fiscal entre os Estados não pode dar causa a persecução penal sem justa causa".
O servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.