TUDO SOBRE
"A guerra fiscal entre os Estados não pode dar causa a persecução penal sem justa causa".
O servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.
TRF da 5ª região suspendeu a liminar da 2ª vara da JF de Pernambuco que determinava à TIM que se abstivesse de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas.